O Grupo B é o resíduo que engana pela aparência: um comprimido vencido, um frasco de reagente, um pouco de revelador de raio-x parecem inofensivos, mas são resíduos químicos com risco real à saúde e ao ambiente. Jogá-los no lixo comum ou na pia é infração — e é um dos erros que a vigilância mais encontra em farmácias, laboratórios e consultórios.
Neste guia você vai entender o que é o Grupo B na RDC ANVISA 222/2018, quais resíduos se enquadram, as oito classes de medicamentos que exigem cuidado extra (o Art. 59), como acondicionar por estado físico e como destinar cada tipo corretamente.
O que é o Grupo B na RDC 222
O Grupo B reúne os resíduos que contêm substâncias químicas capazes de apresentar risco à saúde ou ao ambiente, dependendo de características como inflamabilidade, corrosividade, reatividade e toxicidade. É o resíduo "químico" dos serviços de saúde.
Exemplos típicos, por tipo de estabelecimento:
- Farmácia e drogaria: medicamentos vencidos, avariados ou fora de especificação;
- Laboratório: reagentes, corantes, fixadores, ácidos e bases;
- Odontologia: amálgama (mercúrio), revelador e fixador de raio-x;
- Todos: saneantes e produtos químicos vencidos.
Para ver o Grupo B ao lado dos outros grupos, veja o panorama dos grupos de resíduos da RDC 222.
As oito classes do Art. 59: cuidado extra
Nem todo resíduo do Grupo B é igual. O Art. 59 da RDC 222 destaca oito classes terapêuticas cujos resíduos exigem atenção especial — devem ser submetidos a tratamento ou dispostos em aterro de resíduos perigosos (Classe I):
- Hormônios;
- Antimicrobianos;
- Citostáticos;
- Antineoplásicos;
- Imunossupressores;
- Digitálicos;
- Imunomoduladores;
- Antirretrovirais.
O motivo é ambiental e sanitário: antimicrobianos no esgoto favorecem bactérias resistentes, e hormônios são desreguladores endócrinos que afetam a fauna aquática. Essas classes não podem ter destino comum. Um detalhe útil para farmácias: os antimicrobianos podem ser descartados seguindo o PGRSS, sem autorização prévia da vigilância — diferente dos controlados da Portaria 344, que exigem comunicação à VISA. Veja o detalhe em descarte de medicamentos vencidos.
Como acondicionar o Grupo B
O acondicionamento depende do estado físico e da natureza do resíduo:
- Resíduos sólidos (comprimidos, pós, EPIs contaminados): recipiente resistente, identificado com o símbolo de risco químico;
- Resíduos líquidos (solventes, reveladores, reagentes): recipiente rígido, estanque, com tampa rosqueada e vedante, compatível com o líquido;
- Separação por incompatibilidade: nunca misture resíduos químicos que possam reagir entre si (ácidos com bases, por exemplo);
- Fichas de segurança (FISPQ): mantenha arquivadas — elas orientam o manejo e o destino de cada produto.
A identificação correta e a separação por família química são o que diferencia um manejo seguro de um risco de acidente.
Como destinar cada tipo de resíduo químico
A destinação do Grupo B é sempre por empresa licenciada pelo órgão ambiental, mas o processo varia:
| Tipo de resíduo B | Destino típico |
|---|---|
| Medicamento comum vencido | Incineração ou coprocessamento |
| Classes do Art. 59 (hormônios, antimicrobianos etc.) | Tratamento ou aterro de resíduos perigosos (Classe I) |
| Revelador/fixador de raio-x | Recuperação da prata / empresa licenciada |
| Amálgama (mercúrio) | Recuperação, sob selo d'água |
| Controlados (Portaria 344) | Comunicação à VISA + inutilização acompanhada |
Guarde sempre os comprovantes (manifesto de transporte e certificado de destinação). Para casos específicos, veja descarte de amálgama odontológico e descarte de revelador e fixador de raio-x.
O erro mais caro: misturar ou improvisar
Dois erros aparecem com frequência no Grupo B e valem um alerta. O primeiro é misturar resíduos incompatíveis no mesmo recipiente — um ácido com uma base, um oxidante com um inflamável — o que pode gerar reação, calor, gases ou até explosão. A regra é simples: cada família química no seu recipiente, e a ficha de segurança (FISPQ) na mão para saber o que não pode ficar junto.
O segundo é improvisar o acondicionamento: reaproveitar uma garrafa de refrigerante para guardar solvente, usar um recipiente que corrói com o produto, deixar sem identificação. Resíduo químico líquido precisa de recipiente rígido, estanque, compatível e rotulado. Um recipiente que vaza ou se rompe transforma um resíduo controlado em um acidente — e é exatamente o tipo de falha que o fiscal aponta. Descrever o acondicionamento correto de cada químico no PGRSS é o que dá respaldo à sua operação.
FAQ
O que é o Grupo B da RDC 222?
São os resíduos químicos dos serviços de saúde — substâncias com risco de inflamabilidade, corrosividade, reatividade ou toxicidade. Inclui medicamentos vencidos, reagentes, amálgama, revelador de raio-x e saneantes.
Posso jogar medicamento vencido no lixo comum?
Não. Medicamento vencido é resíduo químico (Grupo B) e deve ser destinado por empresa licenciada, geralmente para incineração ou coprocessamento. No lixo comum ou na pia é infração.
O que são as classes do Art. 59?
São oito classes terapêuticas (hormônios, antimicrobianos, citostáticos, antineoplásicos, imunossupressores, digitálicos, imunomoduladores, antirretrovirais) cujos resíduos exigem tratamento ou aterro de resíduos perigosos (Classe I), por serem mais nocivos ao ambiente e à saúde.
Como acondiciono resíduo químico líquido?
Em recipiente rígido, estanque, com tampa rosqueada e vedante, compatível com o líquido, identificado com o símbolo de risco químico. Não misture resíduos incompatíveis.
Preciso separar os resíduos químicos por tipo?
Sim. Resíduos químicos incompatíveis não podem ser misturados, pelo risco de reação. Separe por família química e siga as fichas de segurança (FISPQ) dos produtos.
Revelador de raio-x é Grupo B?
Sim. Revelador e fixador radiográficos são resíduos químicos (Grupo B), com destino próprio — geralmente recuperação da prata por empresa licenciada. Nunca no esgoto.
Quem destina o Grupo B?
Empresa licenciada pelo órgão ambiental. O processo varia conforme o tipo (incineração, coprocessamento, aterro Classe I, recuperação). Guarde os comprovantes de destinação.
Conclusão
O Grupo B é o resíduo químico da RDC 222 — medicamentos vencidos, reagentes, amálgama, revelador — e exige acondicionamento por estado físico, separação por incompatibilidade e destinação por empresa licenciada. As oito classes do Art. 59 pedem cuidado extra (tratamento ou aterro Classe I).
Para classificar corretamente o que a sua operação gera e montar o plano, responda o questionário do GerarPGRSS: ele identifica os grupos conforme a RDC 222 e entrega o documento pronto para o RT revisar, assinar e protocolar.