Toda vez que alguém fala em PGRSS, aparecem as mesmas letras: Grupo A, Grupo B, Grupo E. Se você é dono de farmácia, consultório, clínica veterinária ou laboratório e precisa montar o plano — ou só entender o que a vigilância cobra —, essa classificação é o alfabeto do assunto. Sem ela, não dá para segregar o resíduo certo no recipiente certo nem descrever nada corretamente no documento.
A boa notícia é que a lógica é simples e vale para todo o Brasil. A RDC ANVISA 222/2018 divide os resíduos de serviços de saúde em cinco grupos — A, B, C, D e E —, cada um por um tipo de risco. Este guia explica cada grupo (incluindo os subtipos A1 a A5 do Grupo A), como acondicionar e destinar cada um, e como o PGRSS mapeia apenas os grupos que o seu estabelecimento realmente gera.
A lógica da classificação: cinco grupos, cinco riscos
A RDC 222 não classifica o resíduo pelo lugar onde ele nasce, mas pelo risco que ele oferece. Essa é a chave para entender tudo:
- Grupo A — risco biológico (possível presença de agentes infecciosos);
- Grupo B — risco químico;
- Grupo C — rejeitos radioativos;
- Grupo D — resíduos comuns (sem risco especial, equiparados ao domiciliar);
- Grupo E — perfurocortantes (risco de perfuração/corte).
Um mesmo estabelecimento costuma gerar dois, três ou quatro grupos ao mesmo tempo — quase nunca os cinco. A tarefa do PGRSS é justamente identificar quais você gera e descrever o manejo de cada um. Se você ainda tem dúvida se precisa do plano, veja o guia sobre quem precisa ter PGRSS.
Grupo A — resíduos biológicos (infectantes)
O Grupo A reúne os resíduos com possível presença de agentes biológicos que, por suas características, podem apresentar risco de infecção. É o grupo mais heterogêneo, e por isso a RDC 222 o subdivide em cinco subgrupos (A1 a A5) conforme o tipo e o grau de risco:
| Subgrupo | O que inclui (exemplos) |
|---|---|
| A1 | Culturas e estoques de microrganismos, vacinas vencidas com microrganismos, bolsas de sangue e hemocomponentes, material de manipulação laboratorial, instrumentais contaminados com sangue/fluidos |
| A2 | Carcaças, vísceras e peças de animais submetidos a experimentação com microrganismos de risco epidemiológico |
| A3 | Peças anatômicas humanas (membros) e produtos de fecundação sem sinais vitais nas condições definidas pela norma |
| A4 | Materiais da assistência à saúde sem suspeita de contaminação por agente de importância epidemiológica: sobras de laboratório com fezes/urina/secreções, filtros, kits de linhas, carcaças de animais de rotina |
| A5 | Órgãos, tecidos e fluidos de alta infectividade para príons, de casos suspeitos ou confirmados |
Como acondicionar: o Grupo A vai, em regra, em saco branco leitoso identificado com o símbolo de risco infectante. O detalhe que muda o custo e a operação é o tratamento prévio: subgrupos como o A1 (culturas) exigem tratamento — geralmente autoclavagem — antes da disposição; o A4 normalmente não exige tratamento prévio e segue para disposição final adequada; o A5 tem exigências específicas mais rígidas. Peças anatômicas e carcaças podem ter acondicionamento e transporte diferenciados conforme o porte.
Na prática dos pequenos estabelecimentos do beachhead, o que mais aparece é o A1 (laboratório, com culturas) e o A4 (gaze com sangue, sobras de rotina). Consultórios, clínicas veterinárias e laboratórios geram Grupo A sempre que há sangue, tecido ou cultura envolvidos.
Grupo B — resíduos químicos
O Grupo B reúne os resíduos que contêm substâncias químicas com risco à saúde ou ao ambiente, dependendo de características como inflamabilidade, corrosividade, reatividade e toxicidade. Exemplos típicos:
- Medicamentos vencidos, avariados ou fora de especificação;
- Reagentes de laboratório, corantes, fixadores, ácidos e bases;
- Revelador e fixador de radiografia convencional;
- Resíduos de amálgama (mercúrio) na odontologia;
- Saneantes e outros produtos químicos.
Como acondicionar e destinar: em recipiente compatível com o estado físico e a natureza do resíduo, identificado com o símbolo de risco correspondente, mantendo separados os resíduos incompatíveis. A destinação é feita por empresa licenciada pelo órgão ambiental (incineração, coprocessamento ou aterro de resíduos perigosos, conforme o caso). Atenção às oito classes do Art. 59 (hormônios, antimicrobianos, citostáticos, antineoplásicos, imunossupressores, digitálicos, imunomoduladores e antirretrovirais), que exigem tratamento ou aterro Classe I. O medicamento vencido é o Grupo B mais comum na farmácia — veja o detalhe em descarte de medicamentos vencidos.
Grupo C — rejeitos radioativos
O Grupo C são os rejeitos radioativos: materiais que contêm radionuclídeos em quantidades acima dos limites de isenção, provenientes de laboratórios de análises, serviços de medicina nuclear e radioterapia.
Como manejar: o Grupo C segue as normas específicas da Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN), além da RDC 222. Na prática do beachhead — farmácia, odontologia, veterinária e laboratório de análises clínicas de rotina —, o Grupo C raramente se aplica. Aparelhos de RX odontológico ou veterinário emitem radiação, mas não geram rejeito radioativo. Se um modelo de PGRSS que você encontrou fala em rejeitos radioativos e você não tem medicina nuclear, ele foi feito para outro tipo de serviço.
Grupo D — resíduos comuns
O Grupo D são os resíduos que não apresentam risco biológico, químico ou radiológico à saúde ou ao ambiente — equiparados aos resíduos domiciliares. Exemplos:
- Papel, papelão e embalagens (secundárias, de material não contaminado);
- Resíduo de áreas administrativas e de copa/cozinha;
- Restos de alimentos e material de varrição não contaminado;
- Sobras que não entraram em contato com material biológico ou químico de risco.
Como acondicionar: conforme a coleta municipal, respeitando a coleta seletiva (recicláveis) onde houver. É o grupo mais volumoso do dia a dia e o de manejo mais simples — mas classificá-lo corretamente evita mandar para tratamento caro um resíduo que era comum, ou o contrário.
Grupo E — perfurocortantes
O Grupo E reúne os materiais que perfuram ou cortam: agulhas, lâminas de bisturi, lancetas, brocas, limas endodônticas, ampolas de vidro, capilares e vidraria contaminada.
Como acondicionar: em coletor rígido, resistente a punctura, ruptura e vazamento, com tampa, identificado com o símbolo de risco biológico e a inscrição "PERFUROCORTANTE" (conforme a RDC 222 e a norma técnica NBR 13853). O coletor deve ser substituído ao atingir 2/3 da capacidade (ou a 5 cm da boca), e é proibido esvaziá-lo ou reutilizá-lo. A destinação é por empresa licenciada, com tratamento (autoclavagem ou incineração) antes do aterro. Como quase todo estabelecimento de saúde gera perfurocortante, o Grupo E é praticamente universal — o passo a passo completo está em descarte de perfurocortantes.
Tabela-resumo: os cinco grupos de relance
| Grupo | Risco | Exemplos | Acondicionamento típico | Destino |
|---|---|---|---|---|
| A | Biológico | Sangue, culturas, tecidos, carcaças | Saco branco leitoso (símbolo infectante) | Tratamento (A1/A5) + disposição adequada |
| B | Químico | Medicamentos vencidos, reagentes, amálgama | Recipiente por tipo, identificado | Empresa licenciada (incineração/aterro Classe I) |
| C | Radioativo | Rejeitos de medicina nuclear | Conforme CNEN | Normas específicas da CNEN |
| D | Comum | Papel, embalagens, resíduo administrativo | Coleta municipal / seletiva | Aterro sanitário / reciclagem |
| E | Perfurocortante | Agulhas, lâminas, brocas, ampolas | Coletor rígido "PERFUROCORTANTE" | Tratamento + aterro licenciado |
Como o PGRSS mapeia os grupos que VOCÊ gera
Entender os cinco grupos é o primeiro passo; o PGRSS é onde essa classificação vira ação. O plano identifica quais grupos o seu estabelecimento gera e descreve, para cada um, a segregação na fonte, o acondicionamento, o armazenamento e a destinação — com a empresa licenciada e os comprovantes.
Na prática, cada segmento do beachhead gera uma combinação previsível:
- Farmácia: B (medicamentos vencidos), D e E (se aplica injetáveis) — PGRSS para farmácia;
- Consultório odontológico: A, B (amálgama), D e E — PGRSS para odontologia;
- Clínica veterinária: A (incluindo carcaças), B, D e E — PGRSS para veterinária;
- Laboratório de análises: A (culturas A1), B (reagentes), D e E — PGRSS para laboratório.
A classificação dos resíduos é uma regra determinística a partir da sua operação — não é achismo. É por isso que o GerarPGRSS consegue montar o documento a partir de um questionário: ele identifica os grupos que você gera conforme a RDC 222 e entrega o plano em PDF e Word editável, pronto para o seu Responsável Técnico revisar, assinar e protocolar.
FAQ
Quantos grupos de resíduos existem na RDC 222?
Cinco: Grupo A (biológicos/infectantes), Grupo B (químicos), Grupo C (rejeitos radioativos), Grupo D (comuns) e Grupo E (perfurocortantes). Cada um é definido pelo tipo de risco que o resíduo oferece.
O que é o Grupo A e quais são os subgrupos?
O Grupo A são os resíduos biológicos, com possível presença de agentes infecciosos. Ele se divide em cinco subgrupos: A1 (culturas, sangue, material laboratorial), A2 (carcaças de animais de experimentação), A3 (peças anatômicas humanas), A4 (materiais de assistência sem suspeita de contaminação epidemiológica) e A5 (material de alta infectividade para príons).
Qual a diferença entre Grupo A e Grupo E?
O Grupo A é definido pelo risco biológico (material que pode conter agente infeccioso), acondicionado em saco branco leitoso. O Grupo E é definido pelo risco físico de perfuração ou corte (agulhas, lâminas), acondicionado em coletor rígido. Uma agulha usada é Grupo E mesmo estando contaminada — o critério do coletor rígido é o risco de acidente.
Medicamento vencido é qual grupo?
Grupo B (químico). Deve ser destinado por empresa licenciada, e algumas classes (hormônios, antimicrobianos e outras do Art. 59 da RDC 222) exigem tratamento ou aterro de resíduos perigosos Classe I.
Meu consultório/farmácia gera resíduo do Grupo C?
Quase certamente não. O Grupo C são rejeitos radioativos, gerados por medicina nuclear e radioterapia. Aparelhos de RX odontológico ou veterinário emitem radiação, mas não geram rejeito radioativo. Farmácias, consultórios, clínicas veterinárias e laboratórios de rotina não geram Grupo C.
Papel e embalagem da recepção são resíduo de saúde?
São Grupo D (comuns), equiparados ao lixo domiciliar, desde que não tenham contato com material biológico ou químico de risco. Seguem a coleta municipal e a coleta seletiva onde houver.
Preciso descrever todos os cinco grupos no meu PGRSS?
Não. O PGRSS descreve apenas os grupos que o seu estabelecimento realmente gera. Plano inflado com grupos inexistentes (como rejeito radioativo numa farmácia) é sinal de documento copiado e chama a atenção do fiscal. O correto é mapear a sua operação real.
Conclusão
Os cinco grupos da RDC 222 — A (biológico), B (químico), C (radioativo), D (comum) e E (perfurocortante) — são a base de todo o gerenciamento de resíduos de saúde. Entender o risco de cada um e como acondicioná-lo é o que permite segregar corretamente na fonte e descrever tudo com precisão no PGRSS.
O passo seguinte é aplicar essa classificação à sua realidade: identificar os grupos que o seu estabelecimento gera e montar o plano. Você pode fazer isso respondendo o questionário do GerarPGRSS, que classifica os resíduos automaticamente conforme a RDC 222 e entrega o documento pronto para o seu RT assinar e protocolar.