Conforme RDC ANVISA 222/2018
Toda farmácia e drogaria é geradora de resíduos de saúde e precisa de um PGRSS para conseguir e renovar o alvará sanitário. Gere o seu em 10 minutos — assinável por você, farmacêutico(a) responsável.
Preview grátis · assinável por Farmacêutico (CRF)
O plano classifica cada um conforme a RDC 222 e traz o POP de manejo correspondente.
Medicamentos vencidos, deteriorados ou devolvidos, além de saneantes e outros produtos químicos descartados na rotina da farmácia.
Resíduos equiparados aos domiciliares, como embalagens, papel e plásticos recicláveis.
Farmácias que aplicam injetáveis, vacinas, fazem testes rápidos ou perfuração de orelha também geram resíduos biológicos (A) e perfurocortantes (E).
Perguntas específicas do seu segmento derivam as classes de resíduo automaticamente.
Veja o preview do plano montando ao vivo antes de decidir pagar.
PDF pra protocolar + Word editável, com os POPs, assinável por você mesmo.
Sim. A RDC ANVISA 222/2018 classifica a farmácia como geradora de resíduos de serviços de saúde, e o PGRSS é exigido pela Vigilância Sanitária para a concessão e a renovação do alvará sanitário.
O farmacêutico responsável técnico, com seu registro no CRF. Como o responsável costuma ser o próprio dono, você mesmo assina — sem depender de terceiros.
Principalmente o Grupo B (medicamentos vencidos e químicos) e o Grupo D (comuns). Farmácias que aplicam injetáveis, vacinas ou fazem testes rápidos também geram os Grupos A e E.
O plano é montado conforme a estrutura da RDC 222, por classe de resíduo e ciente do seu município — diferente de um modelo genérico copiado, que costuma ser reprovado.
Preview grátis antes de pagar. Assinável por Farmacêutico (CRF).