Conforme RDC ANVISA 222/2018
Consultórios odontológicos geram resíduos biológicos, perfurocortantes e químicos (amálgama) e precisam de um PGRSS para o alvará sanitário. Gere o seu em 10 minutos — assinável por você, cirurgião(ã)-dentista responsável.
Preview grátis · assinável por Cirurgião-Dentista (CRO)
O plano classifica cada um conforme a RDC 222 e traz o POP de manejo correspondente.
Resíduos de extrações, cirurgias e procedimentos com sangue ou secreções.
Agulhas, lâminas de bisturi, brocas e limas endodônticas descartáveis.
Restos de amálgama dentário (mercúrio), reveladores e fixadores de radiografia e medicamentos vencidos — com POP específico de recuperação de mercúrio.
Perguntas específicas do seu segmento derivam as classes de resíduo automaticamente.
Veja o preview do plano montando ao vivo antes de decidir pagar.
PDF pra protocolar + Word editável, com os POPs, assinável por você mesmo.
Sim. A RDC ANVISA 222/2018 classifica o consultório odontológico como gerador de resíduos de saúde, e o PGRSS é exigido pela Vigilância Sanitária para o alvará sanitário — mesmo com um único dentista.
Restos de amálgama contêm mercúrio e são resíduos do Grupo B. Devem ser acondicionados separadamente em recipiente fechado com solução, nunca no lixo comum ou infectante, e destinados a empresa especializada. O plano traz o POP completo.
O cirurgião-dentista responsável técnico, com registro no CRO — normalmente o próprio dono, então você mesmo assina.
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