A farmácia de manipulação tem um perfil de resíduos mais pesado que a drogaria da esquina — e a vigilância sanitária sabe disso. Você trabalha com insumos ativos, solventes, matérias-primas, e cada bancada gera resíduo químico que não pode simplesmente ir para o lixo. Quando aparece a exigência do PGRSS, ela vem com um peso maior: o seu Grupo B (químico) é o coração do documento.

Neste guia você vai entender por que a farmácia de manipulação é uma geradora completa de resíduo de saúde, quais grupos aparecem (com destaque para os químicos), como descartar insumos e sobras, quem assina o plano e como montá-lo conforme a RDC 222.

Por que a farmácia de manipulação precisa de PGRSS

A RDC ANVISA 222/2018 obriga todo gerador de resíduo de serviço de saúde a ter PGRSS, e a farmácia de manipulação é geradora por natureza. Diferente da drogaria, que basicamente dispensa medicamentos prontos, a farmácia magistral produz — e a produção gera resíduo químico em volume e variedade muito maiores: sobras de insumos ativos, solventes, excipientes, matérias-primas vencidas, além de material de controle de qualidade.

A vigilância cobra o documento no licenciamento, na renovação do alvará e em inspeções. Como a farmácia de manipulação também segue a RDC específica de boas práticas de manipulação, o gerenciamento de resíduos é parte de um conjunto de exigências rigorosas. Para situar o seu caso, veja quem precisa ter PGRSS.

Quais resíduos a farmácia de manipulação gera

Dos cinco grupos da RDC 222 — A (biológicos), B (químicos), C (radioativos), D (comuns) e E (perfurocortantes) —, a farmácia de manipulação costuma gerar quatro, com o Grupo B em destaque:

Grupo O que é na manipulação Acondicionamento
B (químicos) Insumos e matérias-primas vencidas, solventes, sobras de manipulação, medicamentos vencidos, reagentes de controle de qualidade Recipiente por tipo, identificado; incompatíveis separados
E (perfurocortantes) Agulhas, ampolas, vidraria quebrada, lâminas Coletor rígido "PERFUROCORTANTE"
A (biológicos) Material com sangue (se aplica injetável/testa), EPIs contaminados Saco branco leitoso
D (comuns) Papel, embalagens secundárias, resíduo administrativo Coleta municipal / seletiva

O ponto crítico é o Grupo B. Cada família química (solventes, ácidos, bases, hormônios, antimicrobianos) pode exigir destino próprio, definido pelo órgão ambiental. Vale lembrar as oito classes do Art. 59 da RDC 222 (hormônios, antimicrobianos, citostáticos, antineoplásicos, imunossupressores, digitálicos, imunomoduladores, antirretrovirais), que exigem tratamento ou aterro de resíduos perigosos Classe I — e a farmácia de manipulação frequentemente lida com várias delas. Veja o detalhe do descarte químico em descarte de resíduos químicos de laboratório e o panorama dos grupos em grupos de resíduos da RDC 222.

Como descartar os resíduos químicos da manipulação

O fluxo para o Grupo B na farmácia de manipulação exige método:

  1. Separe por família química e por incompatibilidade: nunca misture resíduos que possam reagir entre si.
  2. Mantenha as fichas de segurança (FISPQ) dos insumos arquivadas — elas orientam o manejo e o destino.
  3. Acondicione em recipientes compatíveis com o estado físico (sólido/líquido), rígidos e estanques para líquidos, identificados com o símbolo de risco.
  4. Atenção às classes do Art. 59: hormônios, antimicrobianos e demais vão para tratamento ou aterro Classe I.
  5. Destine por empresa licenciada e guarde os comprovantes (manifesto de transporte e certificado de destinação).

Os medicamentos e insumos controlados (Portaria 344/98) vencidos têm rito próprio: comunicação à vigilância. E se a farmácia recebe medicamentos de clientes, aplica-se também a logística reversa — veja descarte de medicamentos vencidos.

Quem assina o PGRSS da farmácia de manipulação

A RDC 222 exige assinatura de profissional de nível superior habilitado com registro no conselho. Na farmácia de manipulação, o farmacêutico Responsável Técnico, inscrito no CRF, é quem naturalmente assume o plano — inclusive o farmacêutico proprietário. O Conselho Federal de Farmácia reconhece essa atribuição.

Confirme se o seu município tem exigências complementares (como ART). Entenda em quem pode assinar o PGRSS.

Passo a passo: como montar o PGRSS

  1. Mapeie a produção: quais insumos, solventes e classes químicas você manipula.
  2. Organize o Grupo B por família e incompatibilidade, com FISPQ arquivadas.
  3. Defina a segregação dos demais grupos: coletor rígido (E), saco branco (A, se houver), comum (D).
  4. Contrate a coleta especializada licenciada, com atenção às classes do Art. 59, e guarde os comprovantes.
  5. Formalize, assine (CRF), implante e treine a equipe de manipulação e de limpeza.

Você pode montar o plano respondendo o questionário do GerarPGRSS para farmácia: o sistema classifica os resíduos automaticamente conforme a RDC 222 e entrega o documento em PDF e Word editável, pronto para o seu CRF revisar, assinar e protocolar.

FAQ

Farmácia de manipulação precisa de PGRSS?

Sim, e com atenção redobrada ao resíduo químico. A manipulação gera resíduo do Grupo B (insumos, solventes, sobras) em volume e variedade maiores que a drogaria, além de perfurocortante, o que torna o PGRSS obrigatório pela RDC 222/2018.

Como descarto insumos e matérias-primas vencidas?

Como resíduo químico (Grupo B): separados por família e incompatibilidade, acondicionados em recipiente adequado e identificado, com FISPQ arquivadas, e destinados por empresa licenciada. Classes do Art. 59 (hormônios, antimicrobianos e outras) vão para tratamento ou aterro Classe I.

Posso misturar sobras de solventes num mesmo recipiente?

Não sem critério. Resíduos químicos incompatíveis não podem ser misturados, pelo risco de reação. Separe por família química e siga as fichas de segurança dos produtos.

Quem assina o PGRSS da farmácia de manipulação?

O farmacêutico Responsável Técnico (CRF), inclusive o proprietário. O Conselho Federal de Farmácia reconhece que o farmacêutico pode elaborar e assinar o PGRSS da unidade em que atua como RT. Confirme eventual exigência municipal de ART.

E os insumos/medicamentos controlados vencidos?

Seguem o rito próprio da Portaria 344/98: comunicação à vigilância sanitária local por ofício, com relação de substâncias, lotes e quantidades, e inutilização acompanhada/autorizada pela VISA, com baixa nos registros.

A farmácia de manipulação também participa da logística reversa?

Se disponibiliza ponto de recebimento de medicamentos dos consumidores, sim, aplica-se o Decreto 10.388/2020, com fluxo distinto do resíduo do próprio estabelecimento. Documente no PGRSS.

Quanto custa o PGRSS de uma farmácia de manipulação?

Consultorias cobram de R$ 800 a R$ 3.000 (ou mais, dado o perfil químico). Com o GerarPGRSS, o documento sai por R$ 197, pagamento único, com revisão anual opcional por R$ 47 — assinado pelo seu próprio CRF.

Conclusão

A farmácia de manipulação é uma geradora completa, com o Grupo B (químico) no centro: insumos, solventes e sobras exigem separação por família, atenção às classes do Art. 59 e destinação licenciada. Some-se o perfurocortante e o biológico, e o PGRSS precisa ser detalhado e fiel à produção.

A vantagem é que o próprio farmacêutico RT pode assinar o plano. Monte o levantamento com o roteiro acima ou responda o questionário do GerarPGRSS para farmácia e receba o documento estruturado conforme a RDC 222, pronto para o seu CRF assinar e protocolar.