Nem todo resíduo de um serviço de saúde é perigoso — e essa é uma boa notícia para o seu bolso. A maior parte, em volume, costuma ser Grupo D: o resíduo comum, equiparado ao lixo domiciliar. Classificá-lo corretamente evita dois erros caros: mandar para tratamento especial (mais caro) um resíduo que era comum, ou o contrário, tratar como comum algo que exigia cuidado.

Neste guia você vai entender o que é o Grupo D na RDC ANVISA 222/2018, o que se enquadra, como a coleta seletiva entra nessa história, os erros mais comuns de classificação e como o Grupo D aparece no PGRSS.

O que é o Grupo D na RDC 222

O Grupo D reúne os resíduos que não apresentam risco biológico, químico ou radiológico à saúde ou ao ambiente — por isso são equiparados aos resíduos domiciliares. É o resíduo "comum" do serviço de saúde.

Exemplos típicos:

O critério é a ausência de contaminação de risco. Uma embalagem limpa de medicamento é Grupo D; a mesma embalagem se contaminada com material biológico muda de grupo. Para ver o Grupo D ao lado dos outros, veja o panorama dos grupos de resíduos da RDC 222.

Coleta seletiva: o Grupo D reciclável

Boa parte do Grupo D é reciclável, e a RDC 222 estimula a segregação para reciclagem onde houver coleta seletiva. A identificação por cores segue a Resolução CONAMA 275/2001, que padroniza o código de cores da coleta seletiva:

Cor Material
Azul Papel/papelão
Vermelho Plástico
Verde Vidro
Amarelo Metal
Marrom Orgânico
Cinza Rejeito (não reciclável/contaminado)

Segregar o reciclável do rejeito reduz o volume de lixo comum e pode gerar valor. Atenção: a coleta seletiva do Grupo D é diferente do acondicionamento dos resíduos de risco — o saco branco leitoso do Grupo A e o coletor rígido do Grupo E não se misturam com a reciclagem. Para o panorama de cores por grupo, veja segregação de resíduos: cores dos sacos.

Os erros mais comuns de classificação

O Grupo D é onde mais se erra, nas duas direções:

  1. Tratar tudo como infectante: por medo ou desconhecimento, alguns estabelecimentos mandam papel, embalagem e resíduo administrativo para tratamento especial. Isso é desnecessário e caro — resíduo comum vai para a coleta municipal.
  2. Subclassificar o contaminado: o oposto — jogar no lixo comum uma gaze com sangue (que é Grupo A) ou um frasco de reagente (Grupo B). Isso é infração e risco sanitário.

A regra que evita os dois erros: o resíduo é Grupo D somente se não teve contato com material biológico ou químico de risco. Na dúvida sobre um item específico, classifique pela possibilidade de contaminação.

Como o Grupo D aparece no PGRSS

No PGRSS, o Grupo D é descrito como qualquer outro grupo: o que se gera, como se segrega (incluindo a coleta seletiva, quando houver) e o destino (coleta municipal / reciclagem). Embora seja o grupo de menor risco, descrevê-lo corretamente:

Um PGRSS que classifica tudo como infectante, sem Grupo D, é um sinal de plano copiado — quase todo serviço gera resíduo comum.

FAQ

O que é o Grupo D da RDC 222?

É o resíduo comum dos serviços de saúde, equiparado ao lixo domiciliar, por não apresentar risco biológico, químico ou radiológico. Inclui papel, embalagens não contaminadas, resíduo administrativo e de copa.

Papel e embalagem da recepção são resíduo de saúde perigoso?

Não. São Grupo D (comum), desde que não tenham contato com material biológico ou químico de risco. Seguem a coleta municipal e a coleta seletiva onde houver.

Preciso separar o Grupo D para reciclagem?

A RDC 222 estimula a segregação para reciclagem onde houver coleta seletiva, seguindo o código de cores da CONAMA 275/2001. Segregar o reciclável reduz o volume de rejeito e pode gerar valor.

Posso jogar gaze com sangue no lixo comum?

Não. Gaze com sangue é Grupo A (biológico), não Grupo D. Só é resíduo comum o material sem contato com contaminação de risco.

Qual a cor do saco do Grupo D?

O Grupo D segue a coleta municipal e, na reciclagem, o código de cores da CONAMA 275/2001 (azul para papel, vermelho para plástico, etc.). Não se confunde com o saco branco leitoso do Grupo A nem com o coletor rígido do Grupo E.

Tratar todo o resíduo como infectante é mais seguro?

Não, é desnecessário e caro. Mandar resíduo comum para tratamento especial aumenta o custo sem ganho de segurança. O correto é classificar cada resíduo pelo risco real.

O Grupo D precisa aparecer no PGRSS?

Sim. Quase todo serviço gera resíduo comum, e descrevê-lo corretamente comprova que o estabelecimento distingue o comum do perigoso. Um plano sem Grupo D é sinal de documento copiado.

Conclusão

O Grupo D é o resíduo comum da RDC 222 — papel, embalagens, resíduo administrativo — equiparado ao domiciliar e, em boa parte, reciclável pela coleta seletiva (CONAMA 275). Classificá-lo corretamente evita custo desnecessário e demonstra domínio da segregação, sem cair no erro de subclassificar o que era contaminado.

Para classificar tudo o que a sua operação gera — do comum ao perigoso — e montar o plano, responda o questionário do GerarPGRSS: ele identifica os grupos conforme a RDC 222 e entrega o documento pronto para o RT revisar, assinar e protocolar.