Descartar um medicamento comum vencido já exige cuidado — mas descartar um controlado vencido é outra história. Aquela caixa de psicotrópico, o frasco de entorpecente, o medicamento da lista da Portaria 344/98 não pode simplesmente ir para a empresa de coleta como os demais. Ele tem um rito próprio que envolve a vigilância sanitária, e errar nesse ponto é um dos problemas mais sérios para uma farmácia ou clínica.
Neste guia você vai entender por que os controlados têm regra especial, o passo a passo do descarte (comunicação à VISA, escrituração), a diferença entre controlados e antimicrobianos, e como isso entra no PGRSS.
Por que os controlados têm regra especial
Os medicamentos sujeitos a controle especial — psicotrópicos, entorpecentes e outras substâncias das listas da Portaria 344/98 e suas atualizações — são rigidamente rastreados, do recebimento ao descarte. O motivo é o risco de desvio: essas substâncias têm potencial de abuso e valor no mercado ilícito.
Por isso, quando vencem, os controlados não podem ser simplesmente enviados à empresa de coleta como um resíduo químico qualquer. A rastreabilidade que acompanhou o medicamento durante toda a sua vida útil precisa se estender ao descarte — com a vigilância acompanhando a inutilização. Como resíduo, o medicamento controlado é do Grupo B (químico), mas com um procedimento administrativo adicional. Para o panorama do descarte de medicamentos, veja descarte de medicamentos vencidos em farmácia.
O passo a passo do descarte de controlados
O rito, na maioria das jurisdições, segue esta lógica:
- Segregue e escriture: identifique os controlados vencidos e registre a saída no SNGPC (Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados) e/ou no livro de registro, como perda por vencimento;
- Comunique a vigilância sanitária local por ofício: elabore um ofício com timbre/identificação do estabelecimento, relacionando as substâncias e medicamentos com quantidades, apresentações, lotes e prazos de validade, geralmente em duas ou três vias;
- Aguarde a orientação da VISA: a vigilância acompanha ou autoriza a inutilização, que pode ser presencial ou seguir procedimento definido localmente;
- Destine por empresa licenciada, quando aplicável, com os comprovantes;
- Arquive tudo: ofício protocolado, autorização e comprovantes são a sua prova de descarte correto.
O ponto crítico: o rito exato varia por estado e município (número de vias, se a inutilização é presencial, prazos). Por isso, confirme o procedimento com a sua VISA antes do primeiro descarte de controlados.
Controlados x antimicrobianos: não confunda
Um ponto que gera muita dúvida é a diferença de tratamento entre controlados e antimicrobianos, porque ambos "parecem" exigir a vigilância:
| Tipo | Precisa comunicar a VISA antes de descartar? |
|---|---|
| Controlado (Portaria 344) | Sim — ofício à vigilância, inutilização acompanhada |
| Antimicrobiano (Art. 59 da RDC 222) | Não — segue o PGRSS, destinação por empresa licenciada |
Ou seja: antimicrobianos vencidos podem ser descartados seguindo o PGRSS do estabelecimento, com destinação para tratamento ou aterro Classe I, sem autorização prévia da vigilância — bastando o registro no SNGPC como perda por vencimento. Já os controlados exigem o ofício e o acompanhamento da VISA. Confundir os dois leva ou a um excesso de burocracia desnecessária, ou a uma infração por descartar controlado sem comunicar.
Como os controlados entram no PGRSS
O PGRSS deve descrever o fluxo dos controlados vencidos: a segregação, a escrituração no SNGPC, a comunicação à vigilância e a destinação. Descrever esse rito no plano demonstra à fiscalização que o estabelecimento conhece e cumpre a regra especial — e protege você em caso de questionamento. Para o panorama dos grupos, veja grupos de resíduos da RDC 222.
FAQ
Como descartar medicamentos controlados vencidos?
Segregue e escriture a perda no SNGPC/livro de registro, comunique a vigilância sanitária local por ofício (com relação de substâncias, lotes, quantidades e validades) e siga o procedimento de inutilização que a VISA determinar. Confirme o rito exato com a sua vigilância.
Posso enviar controlados vencidos direto para a empresa de coleta?
Não. Diferente dos demais resíduos do Grupo B, os controlados exigem comunicação prévia à vigilância sanitária e inutilização acompanhada/autorizada por ela, antes ou junto da destinação.
Qual a diferença entre controlados e antimicrobianos no descarte?
Controlados (Portaria 344) exigem comunicação à VISA por ofício antes do descarte. Antimicrobianos (Art. 59 da RDC 222) podem ser descartados seguindo o PGRSS, sem autorização prévia da vigilância, com registro no SNGPC.
Preciso registrar o descarte no SNGPC?
Sim. A saída de medicamentos controlados por vencimento deve ser escriturada no SNGPC e/ou no livro de registro como perda por vencimento, mantendo a rastreabilidade exigida para essas substâncias.
O rito é igual em todo o Brasil?
Não. O procedimento exato (número de vias do ofício, se a inutilização é presencial, prazos) varia por estado e município. Confirme com a sua vigilância sanitária local antes do primeiro descarte.
Controlado vencido é resíduo de que grupo?
Como resíduo, é Grupo B (químico), mas com o procedimento administrativo adicional da Portaria 344 — a comunicação à vigilância e a inutilização acompanhada.
Isso precisa constar no PGRSS?
Sim. O plano deve descrever o fluxo dos controlados vencidos (segregação, escrituração, comunicação à VISA, destinação), demonstrando à fiscalização que o estabelecimento cumpre a regra especial.
Conclusão
Os medicamentos controlados vencidos têm um rito próprio que os diferencia de todos os outros resíduos: comunicação à vigilância por ofício, escrituração no SNGPC e inutilização acompanhada. Não confunda com os antimicrobianos, que seguem o PGRSS sem autorização prévia. E confirme sempre o procedimento exato com a sua VISA, que varia por município.
Para descrever esse fluxo e os demais resíduos no plano, responda o questionário do GerarPGRSS para farmácia: ele estrutura o documento conforme a RDC 222, pronto para o seu CRF revisar, assinar e protocolar.