Você está renovando o alvará da farmácia — ou abrindo a primeira — e a vigilância sanitária devolveu o processo com uma pendência: apresentar o PGRSS. Você pergunta ao contador, ele não sabe. Pesquisa no Google e encontra modelos de hospital, com dezenas de páginas sobre resíduos radioativos e peças anatômicas que não têm nada a ver com o seu balcão.
Calma: essa exigência é padrão, e o PGRSS de uma farmácia é bem mais simples do que o de um hospital. Neste guia você vai entender por que a vigilância pede o documento, quais grupos de resíduos uma farmácia ou drogaria realmente gera, como funciona o descarte de medicamentos vencidos (inclusive os controlados), quem precisa assinar e como montar o seu plano sem contratar uma consultoria cara.
Farmácia precisa de PGRSS? O que diz a RDC 222/2018
Sim. O PGRSS (Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde) é exigido pela RDC ANVISA 222/2018, que se aplica a todos os geradores de resíduos de serviços de saúde — e farmácias e drogarias estão explicitamente nessa categoria, mesmo as que não aplicam injetáveis nem fazem manipulação.
O raciocínio da norma é simples: se o estabelecimento gera resíduo com risco sanitário — e medicamento vencido é um resíduo químico com risco real de contaminação de solo e água —, ele precisa de um plano documentado descrevendo como esse resíduo é segregado, acondicionado, armazenado, coletado e destinado.
Na prática, a vigilância sanitária municipal cobra o PGRSS em três momentos:
- Abertura — na emissão da primeira licença sanitária;
- Renovação do alvará — anualmente ou conforme o ciclo do seu município;
- Inspeção de rotina — o fiscal pode pedir o documento a qualquer momento, junto com os comprovantes de coleta.
Não ter o plano (ou ter um plano genérico que não bate com a realidade do estabelecimento) pode travar o alvará e gerar autuação. Se você ainda tem dúvida sobre a obrigatoriedade no seu caso, veja o guia completo sobre quem precisa ter PGRSS.
Quais resíduos uma farmácia gera (Grupos B, D e E)
A RDC 222 classifica os resíduos de serviços de saúde em cinco grupos: A (biológicos), B (químicos), C (radioativos), D (comuns) e E (perfurocortantes). A boa notícia: uma farmácia ou drogaria típica trabalha com três deles.
| Grupo | O que é na sua farmácia | Exemplos |
|---|---|---|
| B (químicos) | Medicamentos vencidos, avariados ou devolvidos | Comprimidos vencidos no estoque, frascos danificados, medicamentos recolhidos dos clientes |
| D (comuns) | Resíduo equiparado ao domiciliar | Papel, embalagens secundárias, papelão, resíduo administrativo e de banheiro |
| E (perfurocortantes) | Materiais que perfuram ou cortam | Agulhas e lancetas de aplicação de injetáveis e testes de glicemia |
| A (biológicos) | Só se houver serviços farmacêuticos | Algodão e gaze com sangue de aplicação de injetáveis, testes rápidos |
Alguns pontos de atenção:
- Grupo E só existe se você aplica injetáveis ou faz testes (glicemia, COVID, etc.). Farmácia que só dispensa medicamento não gera perfurocortante.
- Grupo A aparece junto com os serviços farmacêuticos: se a farmácia aplica vacina ou injetável, o algodão com sangue é resíduo biológico e precisa de saco branco leitoso e coleta especializada.
- Grupo C (radioativos) nunca se aplica a farmácias e drogarias — se um modelo de PGRSS que você baixou fala em rejeitos radioativos, ele foi feito para outro tipo de estabelecimento.
O seu PGRSS deve descrever apenas os grupos que você realmente gera. Plano inflado com grupos inexistentes é um sinal clássico de documento copiado, e fiscal experiente percebe.
Medicamentos vencidos: o coração do PGRSS de farmácia
O resíduo que diferencia a farmácia dos outros comércios é o Grupo B — e é nele que a vigilância mais presta atenção.
O fluxo correto para medicamentos vencidos do seu estoque é:
- Segregar imediatamente: assim que identificar o vencimento, retire o item da área de dispensação e registre (a rastreabilidade importa).
- Acondicionar em recipiente resistente e identificado como resíduo químico — Grupo B, com o símbolo de risco correspondente.
- Armazenar em local separado do estoque comercial, identificado, até a coleta.
- Destinar via empresa licenciada: a destinação final de resíduo químico exige empresa especializada e licenciada pelo órgão ambiental — em geral incineração ou coprocessamento. Guarde os comprovantes (MTR — Manifesto de Transporte de Resíduos — e o Certificado de Destinação Final), pois o fiscal pode pedi-los junto com o PGRSS.
Nunca descarte medicamento vencido no lixo comum nem na pia. Além do risco ambiental, isso é infração sanitária.
E os medicamentos controlados (Portaria 344/98)?
Medicamentos sujeitos a controle especial — os das listas da Portaria 344/98 (psicotrópicos, entorpecentes e outros) — têm um rito próprio quando vencem, e o seu PGRSS deve mencioná-lo.
A regra geral: o descarte não pode ser feito diretamente. O estabelecimento deve comunicar a vigilância sanitária local por ofício, relacionando as substâncias e medicamentos com quantidades, apresentações, lotes e validades, para que a VISA acompanhe ou autorize a inutilização, com baixa no livro de registro ou no SNGPC. O procedimento exato (número de vias, se a inutilização é presencial) varia por estado e município — confirme o rito com a sua VISA antes do primeiro descarte.
Antimicrobianos e hormônios também merecem atenção: são resíduos do Grupo B e não devem seguir para o lixo comum em hipótese alguma — o caminho é o mesmo fluxo de resíduo químico com destinação licenciada.
Logística reversa: os medicamentos que o cliente traz
Desde o Decreto Federal 10.388/2020, farmácias e drogarias de municípios maiores participam da logística reversa de medicamentos domiciliares: o consumidor descarta os medicamentos vencidos ou em desuso em dispensadores contentores instalados nas farmácias, e a cadeia (distribuidores, fabricantes e importadores) custeia a coleta e a destinação a partir daí.
Para o seu PGRSS, isso significa duas coisas:
- Se a sua farmácia é ponto de recebimento, o plano deve descrever o dispensador contentor, onde ele fica e como o material coletado é armazenado até o recolhimento pela cadeia da logística reversa.
- O medicamento devolvido pelo cliente não se mistura com o resíduo vencido do seu próprio estoque — são fluxos distintos, com responsáveis distintos pelo custeio.
A obrigação de instalar o ponto varia conforme o porte do município e o cronograma de implantação do decreto; se você não tem certeza se está obrigado, verifique com o sindicato da categoria ou a VISA local — e, se tiver o contentor, documente-o no plano.
Quem elabora e quem assina: o papel do CRF
A RDC 222 exige que o PGRSS seja elaborado, implantado e monitorado por profissional habilitado. No caso da farmácia, o cenário mais comum — e o mais simples — é o próprio farmacêutico Responsável Técnico (RT), inscrito no CRF, assumir o plano.
Isso é uma vantagem enorme do seu segmento: você não precisa contratar um engenheiro ambiental ou consultoria externa só para assinar. O RT que já responde pela farmácia perante o CRF e a vigilância é quem melhor conhece os fluxos do estabelecimento — e é habilitado para assinar o PGRSS.
Atenção a um detalhe municipal: algumas cidades exigem ART/anotação de responsabilidade ou têm exigências complementares para o responsável pelo plano. Vale confirmar com a vigilância do seu município antes de protocolar.
Passo a passo: como montar o PGRSS da sua farmácia
Com os conceitos acima, o roteiro é direto:
- Levante os seus fluxos reais: você aplica injetáveis? Faz testes? Manipula? Isso define se há Grupos A e E além do B e D.
- Descreva a segregação e o acondicionamento de cada grupo: recipientes, cores, simbologia, onde ficam.
- Defina o armazenamento: onde os resíduos aguardam a coleta, separados por grupo.
- Contrate (ou documente) a coleta especializada para os Grupos B, E e A (se houver) com empresa licenciada, e guarde MTR e certificados.
- Documente os fluxos especiais: controlados via VISA, logística reversa do Decreto 10.388.
- Formalize o documento conforme a estrutura da RDC 222, com identificação do estabelecimento e do responsável.
- Assine (RT/CRF), implante e treine a equipe — o plano precisa sair do papel: o fiscal pode conferir na prática se o balconista sabe onde vai a agulha.
Se quiser pular a parte de redigir tudo do zero, o GerarPGRSS monta o documento em cerca de 10 minutos: você responde um questionário sobre a sua operação, o sistema classifica os resíduos automaticamente conforme a RDC 222 e entrega o plano em PDF e Word editável, pronto para o seu RT revisar, assinar e protocolar. Veja também a página de PGRSS para farmácia com os detalhes do que está incluído — e, se estiver comparando alternativas, o comparativo de quanto custa um PGRSS.
FAQ
Farmácia que não aplica injetáveis precisa de PGRSS?
Precisa. A obrigação vem de ser geradora de resíduos de serviços de saúde — e medicamento vencido (Grupo B) já basta para isso. Sem injetáveis, o plano fica mais simples (sem Grupos A e E), mas continua obrigatório.
Quem pode assinar o PGRSS de uma farmácia?
Um profissional habilitado — na prática, o próprio farmacêutico Responsável Técnico inscrito no CRF. Verifique se o seu município tem exigências complementares (como anotação de responsabilidade técnica).
Posso jogar medicamento vencido no lixo comum?
Não. Medicamento vencido é resíduo químico (Grupo B da RDC 222) e deve ser destinado por empresa licenciada, geralmente para incineração ou coprocessamento. Descarte no lixo comum ou na pia é infração sanitária e ambiental.
Como descartar medicamentos controlados vencidos?
Medicamentos das listas da Portaria 344/98 não podem ser descartados diretamente: é preciso comunicar a vigilância sanitária local por ofício, com a relação de substâncias, lotes e quantidades, e seguir o rito que a sua VISA determinar, com baixa nos registros.
O que é a logística reversa de medicamentos?
É o sistema do Decreto 10.388/2020 pelo qual o consumidor devolve medicamentos domiciliares vencidos ou em desuso em dispensadores instalados em farmácias e drogarias, e a cadeia farmacêutica custeia a coleta e a destinação final. Se a sua farmácia é ponto de recebimento, isso deve constar no PGRSS.
Preciso renovar o PGRSS todo ano?
O plano deve ser mantido atualizado e refletir a operação real. Muitos municípios pedem o documento (ou a sua atualização) na renovação anual do alvará — e qualquer mudança relevante, como passar a aplicar injetáveis, exige revisão imediata.
Quanto custa fazer um PGRSS de farmácia?
Consultorias cobram tipicamente de R$ 800 a R$ 3.000 pelo documento. Com o GerarPGRSS, você monta o plano por R$ 197, pagamento único, com revisão anual opcional por R$ 47.
PGRSS garante a aprovação na vigilância?
Nenhum documento garante aprovação — a decisão é do órgão local, que também avalia a implantação na prática. Um PGRSS bem-feito, fiel à sua operação e assinado pelo RT, resolve a exigência documental na grande maioria dos municípios.
Conclusão
O PGRSS da farmácia é mais simples do que parece: na maioria dos casos são três grupos de resíduos (B, D e E), um fluxo especial para controlados, a logística reversa dos medicamentos do cliente — e a vantagem de o próprio RT farmacêutico poder assinar, sem consultoria externa.
O que a vigilância quer ver é um plano que descreva a sua operação real, com coleta licenciada documentada e equipe treinada. Monte o levantamento dos seus fluxos com o roteiro acima — ou responda o questionário do GerarPGRSS e receba o documento estruturado conforme a RDC 222 em minutos, pronto para o seu CRF assinar e protocolar.