Você está renovando o alvará da farmácia — ou abrindo a primeira — e a vigilância sanitária devolveu o processo com uma pendência: apresentar o PGRSS. Você pergunta ao contador, ele não sabe. Pesquisa no Google e encontra modelos de hospital, com dezenas de páginas sobre resíduos radioativos e peças anatômicas que não têm nada a ver com o seu balcão.

Calma: essa exigência é padrão, e o PGRSS de uma farmácia é bem mais simples do que o de um hospital. Neste guia você vai entender por que a vigilância pede o documento, quais grupos de resíduos uma farmácia ou drogaria realmente gera, como funciona o descarte de medicamentos vencidos (inclusive os controlados), quem precisa assinar e como montar o seu plano sem contratar uma consultoria cara.

Farmácia precisa de PGRSS? O que diz a RDC 222/2018

Sim. O PGRSS (Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde) é exigido pela RDC ANVISA 222/2018, que se aplica a todos os geradores de resíduos de serviços de saúde — e farmácias e drogarias estão explicitamente nessa categoria, mesmo as que não aplicam injetáveis nem fazem manipulação.

O raciocínio da norma é simples: se o estabelecimento gera resíduo com risco sanitário — e medicamento vencido é um resíduo químico com risco real de contaminação de solo e água —, ele precisa de um plano documentado descrevendo como esse resíduo é segregado, acondicionado, armazenado, coletado e destinado.

Na prática, a vigilância sanitária municipal cobra o PGRSS em três momentos:

  1. Abertura — na emissão da primeira licença sanitária;
  2. Renovação do alvará — anualmente ou conforme o ciclo do seu município;
  3. Inspeção de rotina — o fiscal pode pedir o documento a qualquer momento, junto com os comprovantes de coleta.

Não ter o plano (ou ter um plano genérico que não bate com a realidade do estabelecimento) pode travar o alvará e gerar autuação. Se você ainda tem dúvida sobre a obrigatoriedade no seu caso, veja o guia completo sobre quem precisa ter PGRSS.

Quais resíduos uma farmácia gera (Grupos B, D e E)

A RDC 222 classifica os resíduos de serviços de saúde em cinco grupos: A (biológicos), B (químicos), C (radioativos), D (comuns) e E (perfurocortantes). A boa notícia: uma farmácia ou drogaria típica trabalha com três deles.

Grupo O que é na sua farmácia Exemplos
B (químicos) Medicamentos vencidos, avariados ou devolvidos Comprimidos vencidos no estoque, frascos danificados, medicamentos recolhidos dos clientes
D (comuns) Resíduo equiparado ao domiciliar Papel, embalagens secundárias, papelão, resíduo administrativo e de banheiro
E (perfurocortantes) Materiais que perfuram ou cortam Agulhas e lancetas de aplicação de injetáveis e testes de glicemia
A (biológicos) Só se houver serviços farmacêuticos Algodão e gaze com sangue de aplicação de injetáveis, testes rápidos

Alguns pontos de atenção:

O seu PGRSS deve descrever apenas os grupos que você realmente gera. Plano inflado com grupos inexistentes é um sinal clássico de documento copiado, e fiscal experiente percebe.

Medicamentos vencidos: o coração do PGRSS de farmácia

O resíduo que diferencia a farmácia dos outros comércios é o Grupo B — e é nele que a vigilância mais presta atenção.

O fluxo correto para medicamentos vencidos do seu estoque é:

  1. Segregar imediatamente: assim que identificar o vencimento, retire o item da área de dispensação e registre (a rastreabilidade importa).
  2. Acondicionar em recipiente resistente e identificado como resíduo químico — Grupo B, com o símbolo de risco correspondente.
  3. Armazenar em local separado do estoque comercial, identificado, até a coleta.
  4. Destinar via empresa licenciada: a destinação final de resíduo químico exige empresa especializada e licenciada pelo órgão ambiental — em geral incineração ou coprocessamento. Guarde os comprovantes (MTR — Manifesto de Transporte de Resíduos — e o Certificado de Destinação Final), pois o fiscal pode pedi-los junto com o PGRSS.

Nunca descarte medicamento vencido no lixo comum nem na pia. Além do risco ambiental, isso é infração sanitária.

E os medicamentos controlados (Portaria 344/98)?

Medicamentos sujeitos a controle especial — os das listas da Portaria 344/98 (psicotrópicos, entorpecentes e outros) — têm um rito próprio quando vencem, e o seu PGRSS deve mencioná-lo.

A regra geral: o descarte não pode ser feito diretamente. O estabelecimento deve comunicar a vigilância sanitária local por ofício, relacionando as substâncias e medicamentos com quantidades, apresentações, lotes e validades, para que a VISA acompanhe ou autorize a inutilização, com baixa no livro de registro ou no SNGPC. O procedimento exato (número de vias, se a inutilização é presencial) varia por estado e município — confirme o rito com a sua VISA antes do primeiro descarte.

Antimicrobianos e hormônios também merecem atenção: são resíduos do Grupo B e não devem seguir para o lixo comum em hipótese alguma — o caminho é o mesmo fluxo de resíduo químico com destinação licenciada.

Logística reversa: os medicamentos que o cliente traz

Desde o Decreto Federal 10.388/2020, farmácias e drogarias de municípios maiores participam da logística reversa de medicamentos domiciliares: o consumidor descarta os medicamentos vencidos ou em desuso em dispensadores contentores instalados nas farmácias, e a cadeia (distribuidores, fabricantes e importadores) custeia a coleta e a destinação a partir daí.

Para o seu PGRSS, isso significa duas coisas:

A obrigação de instalar o ponto varia conforme o porte do município e o cronograma de implantação do decreto; se você não tem certeza se está obrigado, verifique com o sindicato da categoria ou a VISA local — e, se tiver o contentor, documente-o no plano.

Quem elabora e quem assina: o papel do CRF

A RDC 222 exige que o PGRSS seja elaborado, implantado e monitorado por profissional habilitado. No caso da farmácia, o cenário mais comum — e o mais simples — é o próprio farmacêutico Responsável Técnico (RT), inscrito no CRF, assumir o plano.

Isso é uma vantagem enorme do seu segmento: você não precisa contratar um engenheiro ambiental ou consultoria externa só para assinar. O RT que já responde pela farmácia perante o CRF e a vigilância é quem melhor conhece os fluxos do estabelecimento — e é habilitado para assinar o PGRSS.

Atenção a um detalhe municipal: algumas cidades exigem ART/anotação de responsabilidade ou têm exigências complementares para o responsável pelo plano. Vale confirmar com a vigilância do seu município antes de protocolar.

Passo a passo: como montar o PGRSS da sua farmácia

Com os conceitos acima, o roteiro é direto:

  1. Levante os seus fluxos reais: você aplica injetáveis? Faz testes? Manipula? Isso define se há Grupos A e E além do B e D.
  2. Descreva a segregação e o acondicionamento de cada grupo: recipientes, cores, simbologia, onde ficam.
  3. Defina o armazenamento: onde os resíduos aguardam a coleta, separados por grupo.
  4. Contrate (ou documente) a coleta especializada para os Grupos B, E e A (se houver) com empresa licenciada, e guarde MTR e certificados.
  5. Documente os fluxos especiais: controlados via VISA, logística reversa do Decreto 10.388.
  6. Formalize o documento conforme a estrutura da RDC 222, com identificação do estabelecimento e do responsável.
  7. Assine (RT/CRF), implante e treine a equipe — o plano precisa sair do papel: o fiscal pode conferir na prática se o balconista sabe onde vai a agulha.

Se quiser pular a parte de redigir tudo do zero, o GerarPGRSS monta o documento em cerca de 10 minutos: você responde um questionário sobre a sua operação, o sistema classifica os resíduos automaticamente conforme a RDC 222 e entrega o plano em PDF e Word editável, pronto para o seu RT revisar, assinar e protocolar. Veja também a página de PGRSS para farmácia com os detalhes do que está incluído — e, se estiver comparando alternativas, o comparativo de quanto custa um PGRSS.

FAQ

Farmácia que não aplica injetáveis precisa de PGRSS?

Precisa. A obrigação vem de ser geradora de resíduos de serviços de saúde — e medicamento vencido (Grupo B) já basta para isso. Sem injetáveis, o plano fica mais simples (sem Grupos A e E), mas continua obrigatório.

Quem pode assinar o PGRSS de uma farmácia?

Um profissional habilitado — na prática, o próprio farmacêutico Responsável Técnico inscrito no CRF. Verifique se o seu município tem exigências complementares (como anotação de responsabilidade técnica).

Posso jogar medicamento vencido no lixo comum?

Não. Medicamento vencido é resíduo químico (Grupo B da RDC 222) e deve ser destinado por empresa licenciada, geralmente para incineração ou coprocessamento. Descarte no lixo comum ou na pia é infração sanitária e ambiental.

Como descartar medicamentos controlados vencidos?

Medicamentos das listas da Portaria 344/98 não podem ser descartados diretamente: é preciso comunicar a vigilância sanitária local por ofício, com a relação de substâncias, lotes e quantidades, e seguir o rito que a sua VISA determinar, com baixa nos registros.

O que é a logística reversa de medicamentos?

É o sistema do Decreto 10.388/2020 pelo qual o consumidor devolve medicamentos domiciliares vencidos ou em desuso em dispensadores instalados em farmácias e drogarias, e a cadeia farmacêutica custeia a coleta e a destinação final. Se a sua farmácia é ponto de recebimento, isso deve constar no PGRSS.

Preciso renovar o PGRSS todo ano?

O plano deve ser mantido atualizado e refletir a operação real. Muitos municípios pedem o documento (ou a sua atualização) na renovação anual do alvará — e qualquer mudança relevante, como passar a aplicar injetáveis, exige revisão imediata.

Quanto custa fazer um PGRSS de farmácia?

Consultorias cobram tipicamente de R$ 800 a R$ 3.000 pelo documento. Com o GerarPGRSS, você monta o plano por R$ 197, pagamento único, com revisão anual opcional por R$ 47.

PGRSS garante a aprovação na vigilância?

Nenhum documento garante aprovação — a decisão é do órgão local, que também avalia a implantação na prática. Um PGRSS bem-feito, fiel à sua operação e assinado pelo RT, resolve a exigência documental na grande maioria dos municípios.

Conclusão

O PGRSS da farmácia é mais simples do que parece: na maioria dos casos são três grupos de resíduos (B, D e E), um fluxo especial para controlados, a logística reversa dos medicamentos do cliente — e a vantagem de o próprio RT farmacêutico poder assinar, sem consultoria externa.

O que a vigilância quer ver é um plano que descreva a sua operação real, com coleta licenciada documentada e equipe treinada. Monte o levantamento dos seus fluxos com o roteiro acima — ou responda o questionário do GerarPGRSS e receba o documento estruturado conforme a RDC 222 em minutos, pronto para o seu CRF assinar e protocolar.